A famosa revisão da vida toda, que ganhou os noticiários nas últimas semanas, abriu uma grande oportunidade para os aposentados e pensionistas conseguirem um aumento real em seus benefícios.
Entretanto, toda vez que falamos em revisão de benefício, devemos observar se realmente vale a pena o ingresso de uma ação judicial para todos.
Inicialmente, salientamos que a revisão da vida toda é, de forma bem simplificada, a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994.
Sempre há uma pergunta, para quem vale a pena a revisão da vida toda?
De modo geral, podemos dizer que vale a pena para as seguintes pessoas:
- Ganhava bem antes de 1994;
- Ficou sem contribuir por vários anos, principalmente nos últimos 20 anos;
- Contribuições menores após 1994.
Outra pergunta é: quando podemos ingressar com a ação?
- Benéficos concedidos ANTES de 29/11/1999 – NÃO cabe a revisão;
- Benefícios concedidos após 29/11/1999 com MAIS de 10 anos – possível a revisão, mas será avaliada a decadência antes do ingresso;
- Benefícios concedidos após 29/11/1999 com MENOS de 10 anos – possível a revisão, se o calculo for mais vantajoso;
- Benefícios concedidos após dia 13/11/2019 (concedidos com base na reforma de previdência) NÃO cabe a revisão.
Assim, antes de ingressar com a revisão da vida toda busque mais informações, SEMPRE realizando o cálculo de forma precisa e com auxílio de um profissional.
Qualquer dúvida entre em contato, estaremos sempre à disposição.