COMO OBTER A CTPS DIGITAL?

A famosa revisão da vida toda, que ganhou os noticiários nas últimas semanas, abriu uma grande oportunidade para os aposentados e pensionistas conseguirem um aumento real em seus benefícios.

Entretanto, toda vez que falamos em revisão de benefício, devemos observar se realmente vale a pena o ingresso de uma ação judicial para todos.

Inicialmente, salientamos que a revisão da vida toda é, de forma bem simplificada, a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994.

Sempre há uma pergunta, para quem vale a pena a revisão da vida toda?

De modo geral, podemos dizer que vale a pena para as seguintes pessoas:

  • Ganhava bem antes de 1994;
  • Ficou sem contribuir por vários anos, principalmente nos últimos 20 anos;
  • Contribuições menores após 1994.

Outra pergunta é: quando podemos ingressar com a ação?

  • Benéficos concedidos ANTES de 29/11/1999 – NÃO cabe a revisão;
  • Benefícios concedidos após 29/11/1999 com MAIS de 10 anos – possível a revisão, mas será avaliada a decadência antes do ingresso;
  • Benefícios concedidos após 29/11/1999 com MENOS de 10 anos – possível a revisão, se o calculo for mais vantajoso;
  • Benefícios concedidos após dia 13/11/2019 (concedidos com base na reforma de previdência) NÃO cabe a revisão.

Assim, antes de ingressar com a revisão da vida toda busque mais informações, SEMPRE realizando o cálculo de forma precisa e com auxílio de um profissional.

Qualquer dúvida entre em contato, estaremos sempre à disposição.