1- Quando Posso me Considerar Empregado?
A Relação de emprego é um contrato de trabalho que pode se formar até mesmo sem a vontade das partes, porque é um contrato realidade. É um fato que produz efeitos jurídicos para ambos os contratantes.
As caraterísticas da relação de emprego estão dispostas no artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo: toda é qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Como podemos perceber tem que haver pessoalidade, qual seja deve ser prestado por uma pessoa determinada e identificada, sem que seja possível ser substituída; o trabalho deve ser não eventual, deve ter uma regularidade em sua prestação, não podendo ser apenas de vez em quando; o empregado deve estar sob a dependência do empregador, deve depender dele para executar ordens, ter suas tarefas determinadas, qual seria a mais importante a fazer de imediato, deve recebendo salário do empregador; que é uma remuneração acertada entre as partes que pode ser por hora, por dia, por semana, por mês.
2- Quais Direitos o Empregado tem?
O empregado deve ter sua carteira de trabalho anotado com o contrato pelo empregador; tem recebimento de horas extras caso ultrapasse 44 horas trabalhadas na semana; tem férias e repousos semanais remunerados pelo empregador; sobre os seus ganhos terá recolhimento de contribuições previdenciárias, terá o tempo de serviço contado para o tempo de aposentadoria, bem como terá direito ao salário doença quando enfrentar alguma enfermidade; terá valores depositados para o FGTS, se despedido, este valores deverão ser acrescidos do adicional de 40%, direito a férias e décimo terceiro salário. Ainda, se necessitar, terá direito ao Vale Transporte e Vale Alimentação.
3- CONCUSÃO:
Como podemos perceber, a Relação de emprego é vantajosa para ambos os contratantes, cada um com seus objetivos a conquistar.
Caso você esteja em uma relação de emprego, seja como empregador, seja como empregado, e tenha alguma dúvida, peço que acesse ao nosso site Reis & Bitencourt Advogados Associados onde poderá esclarecer todo e qualquer tema sobre este e todos os outros temas pertinentes à relação de emprego.
Sem mais, até a próxima publicação.