Hora extra entra na rescisão? Entenda o que você tem direito a receber

Hora extra

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Quando chega o momento da rescisão, muitas dúvidas surgem sobre os valores que devem ser pagos. Entre essas questões, a dúvida se a hora extra entra na rescisão é uma das principais preocupações dos trabalhadores. Afinal, é justo querer receber tudo aquilo que foi trabalhado ao longo do contrato.

Pensando nisso, hoje vamos esclarecer se a hora extra entra na rescisão e como esse cálculo deve ser feito corretamente, além de esclarecer outras dúvidas importantes sobre os direitos dos trabalhadores. Então, continue lendo e confira.

Como funciona o pagamento de hora extra?

A hora extra é todo e qualquer período de trabalho que se estende além da jornada contratual prevista em lei ou convenção.

O trabalhador que realiza esse tempo adicional deve receber o valor acrescido de um percentual, normalmente 50% a mais. Aliás, esse percentual pode ser maior em domingos, feriados ou caso exista acordo coletivo mais vantajoso.

Ainda assim, muitas empresas ignoram esse detalhe e pagam menos do que o que deveriam.

Por isso, é essencial manter controle de ponto, comprovantes e registros das horas adicionais prestadas.

Hora extra entra na rescisão de todos os contratos?

Sim, a hora extra entra na rescisão quando ainda há valores pendentes, ou seja, que a empresa ainda não pagou. Isso vale tanto em demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão pelo próprio colaborador.

Mesmo na rescisão por término de contrato temporário, a empresa deve pagar as horas extras. Entretanto, é preciso que esses valores ainda não tenham sido pagos ao longo do tempo de trabalho.

Portanto, se já houve o pagamento em folha, não há novo cálculo no momento da rescisão.

Quais verbas consideram as horas extras na rescisão?

O valor das horas extras impacta diretamente outras verbas rescisórias, como aviso-prévio e FGTS. Além disso, férias vencidas e proporcionais também sofrem influência desse adicional.

Inclusive, o cálculo do décimo terceiro salário leva em conta a média das horas extras do ano. Portanto, quanto mais constantes forem as horas extras, maior será o reflexo no total a receber.

Isso mostra o quanto é importante saber se a hora extra entra na rescisão e de que forma.

Existe um limite para as horas extras?

Existe sim, pois a CLT impõe limite de duas horas extras por dia, salvo exceções legais. Caso o trabalhador ultrapasse esse limite, ainda assim tem direito a receber tudo o que trabalhou.

Cabe informar também que mesmo que a empresa não tenha autorizado as horas, se houve prestação e necessidade, o pagamento é obrigatório.

Portanto, na hora de fechar a conta da rescisão, o RH deve considerar até as horas não registradas oficialmente. Isso, claro, se o colaborador tiver meios de comprovar que prestou o serviço fora do expediente.

Como calcular o valor das horas extras na rescisão?

Para calcular corretamente, deve-se considerar o valor da hora normal do trabalhador. Em seguida, aplicar o percentual de acréscimo e multiplicar pelas horas extras prestadas.

Essa média deve ser feita dos últimos meses para que se chegue a um valor justo e proporcional. Vale lembrar que isso pode variar de acordo com o tipo de jornada e os adicionais previstos em convenção.

Logo após a soma, esse montante entra junto com as demais verbas da rescisão final.

O que fazer se a empresa não pagar as horas extras na rescisão?

É direito do trabalhador cobrar o que não recebeu, inclusive levando o caso à Justiça do Trabalho.

Assim sendo, se isso acontecer com você, reúna os comprovantes de ponto, mensagens e qualquer prova que demonstre o tempo excedente.

Ainda que o contrato tenha terminado, a empresa continua obrigada a quitar todas as pendências. Inclusive, existe o prazo legal de dez dias para fazer o pagamento completo da rescisão.

Se isso não ocorrer, o trabalhador pode receber multa e outros benefícios por atraso.

Hora extra entra na rescisão mesmo sem registro em folha?

Sim, a hora extra entra na rescisão mesmo sem registro oficial, desde que se comprove por outros meios.

Provas como câmeras, e-mails, testemunhas e anotações pessoais, por exemplo, podem servir em um eventual processo.

Portanto, se você fez hora extra e não recebeu, mesmo que tenha sido algo informal, ainda há chance de cobrança. Aliás, muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo ou desconhecimento.

E o adicional noturno, também entra na rescisão?

Sim, o adicional noturno também entra na rescisão, com base nas horas que a pessoa trabalhou nesse período. Esse adicional costuma ser de 20%, podendo variar conforme a convenção coletiva.

Assim como a hora extra, o adicional noturno também afeta férias e décimo terceiro.

Se houve acúmulo dessas horas, o impacto pode ser relevante no valor final recebido. Então, jamais ignore esse fator ao calcular sua rescisão contratual.

Hora extra habitual aumenta o valor da rescisão?

Certamente, pois quanto mais frequente for a hora extra, maior será sua média no cálculo final. Esse valor médio entra como base para várias outras parcelas rescisórias a que o trabalhador tem direito. Desse modo, isso é uma vantagem para quem sempre trabalhou além do horário, mas não teve o reconhecimento devido.

Se você se encaixa nesse perfil, vale a pena verificar. Além disso, é possível rever os últimos cinco anos de trabalho para cobrar qualquer pendência.

Banco de horas também entra na rescisão?

Sim, banco de horas também entra na rescisão, mas apenas se houver saldo positivo a favor do trabalhador. Ou seja, se o colaborador tiver mais horas a receber do que a compensar, o valor deve ser quitado em dinheiro.

Esse pagamento segue a mesma lógica das horas extras, com acréscimo mínimo de 50%. Logo, é fundamental acompanhar o saldo que se acumulou ao longo do contrato para evitar prejuízos. Do contrário, o trabalhador pode perder um valor significativo que lhe é de direito.

Agora você já sabe que hora extra entra na rescisão. Então, fique de olho e se suspeitar que seus direitos não foram ou não estão sendo corretamente respeitados, procure um advogado trabalhista para tirar suas dúvidas.