Descubra Como Solicitar o Auxílio-Doença Sem Complicações

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde ou acidentes, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício visa assegurar uma compensação financeira durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar, proporcionando apoio financeiro para a sua recuperação.

Destaque da Importância de Compreender os Direitos Relacionados ao Benefício

Entender os direitos relacionados ao Auxílio-Doença é crucial para assegurar a estabilidade financeira durante períodos de incapacidade temporária. Aqui estão algumas razões pelas quais compreender esses direitos é essencial:

 

Proteção Financeira: Conhecer os detalhes do Auxílio-Doença permite que os trabalhadores protejam sua estabilidade financeira quando enfrentam problemas de saúde que os impedem de trabalhar temporariamente. 

Maximizar os Benefícios: Ao conhecer os direitos associados ao Auxílio-Doença, os requerentes podem maximizar os benefícios a que têm direito. Isso inclui entender os critérios de elegibilidade, períodos de carência e, quando necessário, buscar a orientação de um advogado previdenciário para otimizar a concessão do benefício.

Acesso a Recursos Adequados: Compreender os direitos relacionados ao Auxílio-Doença ajuda os indivíduos a acessarem os recursos adequados no momento certo. Saber como solicitar o benefício, reunir a documentação necessária e compreender os prazos são passos essenciais para garantir uma resposta rápida do INSS.

Evitar Desafios Jurídicos: A falta de compreensão dos direitos pode resultar em desafios ao solicitar o Auxílio-Doença. Um entendimento claro dos requisitos e do processo de solicitação pode evitar possíveis problemas, garantindo uma experiência mais suave durante o pedido e a perícia médica.

Em resumo, a compreensão dos direitos relacionados ao Auxílio-Doença é um passo fundamental para garantir que os indivíduos possam enfrentar períodos de incapacidade temporária com confiança, acesso a recursos adequados e a proteção financeira necessária.

Curiosidades:

Você sabia que no Rio Grande do Sul apenas no ano de 2022 foram realizados mais de 400 mil agendamentos de pericias médicas, segundo o INSS.

Você sabia que, no Brasil, entre as idades de 35 anos e 55 anos, as pessoas que mais buscam o auxílio-doença, juntas essas pessoas requereram quase 1 milhão de benefícios no ano de 2022, segundo o INSS!

Principais características do auxílio-doença:

Temporário: O benefício é concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho, com uma carência mínima de contribuições previdenciárias.

Segurados: Têm direito ao auxílio-doença os segurados da Previdência Social, sendo os principais: empregados, MEI, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e desempregados que se afastaram de suas atividades há menos de 12 meses, via de regra, mas existe a possibilidade de estender até 36 meses.

Carência: O segurado precisa cumprir uma carência mínima, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Entretanto, há doenças que NÃO exigem esse requisito, como, por exemplo, neoplasia maligna, cardiopatia grave, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, alienação mental, acidente vascular encefálico (agudo), entre outras.

Comprovação da Incapacidade: É necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho, geralmente por meio de exames e laudos médicos.

Qualidade de Segurado: Um dos requisitos essenciais para solicitar o auxílio-doença é possuir a qualidade de segurado. A qualidade de segurado se mantém quando há contribuição ao INSS, via de regra, porém, ela é mantida também quando não há contribuição, sendo a mais comum de 12 meses posterior à última contribuição, com a possibilidade de aumentar esse período em mais 24 meses em situações especiais. Para a análise específica desse item, recomenda-se a consulta a um profissional especializado em direito previdenciário.

Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a incapacidade do segurado. 

Afastamento do Trabalho: Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado fica afastado de suas atividades profissionais, via de regra.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Quem tem direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.

  • Empregados;
  • MEI;
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Contribuintes Individuais;
  • Autônomos;
  • Contribuinte facultativo.

3. O que é carência? Existe casos em que a carência é dispensada?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para receber o auxílio-doença. Em geral, são necessários 12 meses de contribuição. No entanto, em casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças graves, a carência pode ser dispensada, permitindo o acesso ao benefício mesmo sem o cumprimento do período mínimo de contribuições. Para mais informações sobre a carência, entre em contato com um advogado especializado na área, pois há várias doenças listadas em lei que dispensam esse requisito.

2. Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio-doença?

  • Documento de identificação;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho (CTPS), carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

  • Exames e laudos;

  • Atestado médico que indique nome, data do atestado, número do CID, assinatura e carimbo do médico, se possível qual a data aproximada para a recuperação;

  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, se for empregado;

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se este for o seu caso.

4. Qual é a duração máxima do auxílio-doença?

Quando não há prazo pré-estabelecido, por lei, o auxílio-doença será concedido por 120 dias, podendo ser solicitada prorrogação do benefício.

5. O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido realizado administrativamente seja indeferido pelo INSS, pode haver o ingresso com o recurso administrativo ou o ingresso de um processo judicial contra a decisão do INSS. Para uma melhor análise, recomenda-se a consulta a um advogado especialista na área.


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Defensor dos Segurados

Dr. Romarino Bitencourt dos Reis

Advogado especialista em direito previdenciário.

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