AFINAL DE CONTAS, O QUE É O DIREITO?

O Direito já é referido em paralelo à Tétis, a deusa da Justiça para os romanos, sendo a soma da palavra DIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo). Portanto, o Direito tem início com o surgimento da escrita, por volta de 4000 a.c. sendo quase certo que os primeiros escritos ocorreram no Egito ou na Mesopotâmia, ou ainda na Babilônia com o código de Hamurabi.

Surge o Direito quando um grupo de seres humanos se forma, estando a conviverem em um mesmo espaço, e sentirem a necessidade de estabelecerem certas regras para a convivência comum, sendo então criado o Direito, o qual é dependente do relacionamento humano e regula estas relações humanas, sendo ele mesmo, o Direito, influenciado pelo evoluir da sociedade.

Por outro lado, o convívio em sociedade, seja ela maior ou menor, sempre criou necessidade de que novas situações fossem regradas para apaziguar ânimos e trazer a paz entre as pessoas de todos os grupos humanos.

Atualmente, pode ser dito, conforme Ruggiero e Maroi, em Istituzioni di diritto privado, 8ª ed., Milão, 1955, v. 1, §2º, que “DIREITO é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos”.

Pode ainda ser dito que consiste na ciência jurídica e também na sistematização de normas e leis em vigor em um determinado território. Sendo assim, dedica-se a estudar regras e processos que surgem e se estabelecem como limites para as relações sociais. O Ser Humano necessita viver em sociedade e para tanto abre mão do direito de fazer o que quer, para ser limitado pelo direito do seu concidadão, abrindo espaço para a máxima: “O Direto de um termina, onde começa o Direito de Outrem.”

Por fim, diga-se que o objeto do Direito é a paz, harmonia dos seres humanos, regulando o convívio de toda a sociedade humana para evitar conflitos.