O QUE É E COMO CALCULAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O adicional de insalubridade é uma parcela salarial prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 192 da CLT, que é paga ao empregado que trabalhar em ambiente que tem o potencial de lhe causar danos à saúde.

Assim, este dano pode ser classificado como ao grau mínimo, médio ou máximo, dando direito ao recebimento de uma parcela de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo), sempre calculado sobre o valor do Salário Mínimo Nacional.

Desta forma, apenas como exemplo, temos o adicional de insalubridade devido ao empregado que trabalha entrando e saindo de câmara de resfriamento ou de congelamento; ou que trabalhando como pedreiro tem contato com cimento, entre outros tantos casos. O adicional será devido ao grau máximo, por exemplo, quando se tratar de empregado que efetua limpeza de instalações sanitárias utilizadas por grande número de pessoas diversas durante a jornada, ou, que tem contato com graxa e óleo, como o mecânico, por simples exemplo. Existem muitas outras tarefas e profissões que tem seu ambiente de trabalho classificado como insalubres ao grau médio ou máximo.

De toda maneira, apenas um perito com conhecimento técnico cientifico sobre o tema e que realizando uma perícia no local de trabalho, analisando as funções desempenhadas pelo empregado, pode concluir pela existência das condições insalubres ou não insalubres, bem como fixando o grau desta insalubridade aferida.

O empregador, em tese, tem o dever de proporcionar ao empregado um ambiente salubre, saudável e sem qualquer risco à sua saúde, pelo que, sendo impossível que isto aconteça, o empregador deverá pagar esta parcela salarial ao empregado em contraprestação ao eventual dano à saúde que o ambiente de trabalho lhe cause.

Portanto, se você está em um emprego que não lhe proporcione um ambiente saudável para desempenhar suas funções, sem que lhe seja pago o adicional de insalubridade devido, nos procure no site Reis&Bitencourt.com.br, para maiores esclarecimento e informações.