RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho é o vínculo entre o empregado e o empregador que inicia com a admissão do empregado e termina com o desligamento do empregado por despedida com ou sem justa causa, por pedido de demissão ou reconhecimento da rescisão indireta.

Assim, como o empregado pode ser despedido com justa, também o empregador pode ser penalizado com a Justa Causa, mediante a rescisão indireta, por faltas graves que tenha cometido.

Na rescisão do contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador, temos a falta de depósitos de FGTS, o atraso no pagamento dos salários, a não concessão de férias, a não concessão dos intervalos para alimentação, haver um ambiente hostil para o empregado e outros.

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